Dúvidas Frequentes
O que é um leilão?
É uma modalidade de venda onde qualquer pessoa, física ou jurídica, com mais de 18 anos pode participar. Vence o leilão quem ofertar o maior lance, desde que seja acima do valor mínimo definido previamente.
Modalidades de leilão:
Somente on-line - Leilão realizado apenas pela internet.
Presencial e on-line (híbrido) - Leilão realizado em local físico previamente determinado, porém com interação via internet, por meio de um auditório virtual. Todos os lances são validados em tempo real, tanto os presenciais quanto os on-line.
Somente Presencial - Leilão realizado em local físico previamente determinado, no qual lances pela internet não são aceitos.
Tipos de leilões:
Judicial - O bem será leiloado em razão de decisão judicial, com processo em andamento.
Extrajudicial - O bem que será leiloado em razão da falta de pagamento de dívida contraída junto a instituições bancárias (p.ex.: alienação fiduciária), construtoras, incorporadoras e afins.
Particular - O bem será leiloado por qualquer pessoa (física ou jurídica) que queira utilizar nossa plataforma e visibilidade para vender seu bem.
O que é um lote?
É o conjunto formado por um ou mais bens que serão alienados em determinado leilão.
O que é um lance?
É o valor ofertado pelo usuário para um lote que está sendo leiloado.
Você pode fazer um lance de três maneiras:
Manual - Valor do lance definido por você, levando em consideração o lance mínimo e o incremento mínimo.
Automático - Você cadastra um valor máximo para lances e o sistema os oferta de forma automática, sempre que seu lance anterior for superado, tendo como base o lance mínimo e o incremento mínimo.
Condicional - Lance inferior ao valor mínimo do lote, que pode ou não ser aceito pelo comitente.
Como fico sabendo de um leilão?
Receba em seu e-mail um informativo semanal com as principais oportunidades da Tupinambá Leilões.
Pessoas físicas e jurídicas poderão se cadastrar em nosso site preenchendo os dados solicitados. Com o cadastro efetuado, você poderá fazer login, navegar no site, "favoritar" bens em leilão e receber nossa newsletter semanal com as novidades via e-mail. Após o preenchimento completo do cadastro, você deverá enviar alguns documentos para ter seu acesso completamente liberado. Somente com essa liberação você poderá participar de nossos leilões. Clique aqui e faça o seu cadastro.
IMPORTANTE:
Além de ter o cadastro aprovado é necessário se habilitar nos leilões que queira participar.
Siga o passo a passo abaixo para efetuar sua habilitação.
- 1º passo - Faça o seu cadastro e envie seus documentos;
- 2º passo - Já com o cadastro liberado, faça login no site;
- 3º passo - Escolha o leilão ou lote que gostaria de participar;
- 4º passo - Clique em "Habilite-se";
- 5º passo - Leia e aceite o edital com as regras específicas deste leilão;
- 6º passo - Dê um lance!
IMPORTANTE:
- Cada leilão possui uma habilitação diferente, posto que existem regras distintas que precisam ser aceitas por você. Tenha em mente que sempre será necessário se habilitar antes de participar de um leilão.
- Acompanhe suas habilitações fazendo o login, depois acesse "Meu Cadastro" e clique em "Habilitações".
COMo participar?
Para participar do leilão, basta se cadastrar e enviar a documentação exigida para iniciar o envio de lances.
Para pessoa física: RG/CPF e comprovante de residência.
Para pessoa jurídica: contrato social e documentos comprobatórios do sócio/responsável jurídico.
COMpra parcelada. como proceder?
Essa é uma dúvida bastante frequente em nosso site.
A grande questão é: Posso comprar parcelado?
E a resposta é SIM. Entretanto possuem algumas ressalvas para proceder com a arrematação parcelada. Vejamos:
Parcelamento do Artigo 895 do Código de Processo Civil: Válido somente para ações extrajudiciais e judiciais, respeitando-se os prazos do referido artigo.
Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:
I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;
II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
§ 3º (VETADO).
§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.
§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:
I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;
II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.
Parcelamento realizado pela PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional: Este parcelamento é regido pela Portaria nº 79, de 03 de fevereiro de 2014 da PGFN, entretanto, este parcelamento precisa estar previsto no edital de leilão.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou novas regras para o pagamento parcelado de bem arrematado em leilão, oferecido como garantia em execução fiscal.
O parcelamento poderá ser feito em até 60 vezes, com mensalidades de, no mínimo, R$ 500.
A arrematação de bem oferecido como garantia em execução fiscal extingue a dívida.
De acordo com a nova norma, o procurador que atuar no processo deverá solicitar ao juiz a realização do leilão e o parcelamento do valor do bem a ser arrematado.
Caso o valor supere a dívida fiscal, o parcelamento só será deferido quando a diferença for depositada por quem o arrematou. Dessa maneira, o contribuinte poderá levantar imediatamente essa diferença. Se o valor da arrematação for insuficiente para liquidar o débito, a execução fiscal deverá prosseguir pelo saldo remanescente.
O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-Saj ou qualquer outro. Nele, deverão constar algumas informações básicas, como a identificação do contribuinte executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números das inscrições em dívida ativa, bem como as cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado do leilão e da carta de arrematação. Cada prestação será acrescida de juros Selic, mais 1% ao mês.
Se o arrematante deixar de pagar qualquer prestação no vencimento, o parcelamento será automaticamente rescindido. Será acrescido ao valor multa de mora de 50% e o crédito será inscrito em dívida ativa e executado. Se for o caso, o bem dado em garantia poderá ser penhorado.
Para extinguir a execução fiscal é necessária a baixa nos sistemas da procuradoria-geral, que só poderá ser feita, de acordo com a nova portaria, após a expedição da carta de arrematação. Será utilizado como referência o valor da dívida na data da arrematação.
Link
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=original&idAto=100886
OBSERVAÇÃO: IMPORTANTE SALIENTAR QUE, TANTO PARA O PARCELAMENTO DO ART. 895, DO CPC, QUANTO O PARCELAMENTO DA PGFN, CASO HAJA LANCE À VISTA, ESTE PREVALECERÁ, FICANDO, AUTOMATICAMENTE, PREJUDICADA A PROPOSTA PARCELADA ENVIADA.
QUERO VENDER. COMO PROCEDER?
VENDEDORES / COMITENTES
Seus produtos serão inseridos em nosso site, contendo todas as informações necessárias como condições de participação, imagens, arquivos relacionados, preços, datas e local de visitação.
Realizamos leilões oficiais em todo o Brasil, sendo presenciais e/ou online com equipe de profissionais treinada e preparada para oferecer segurança, profissionalismo e agilidade.
O leilão online é realizado de forma 100% eletrônica. A data e a hora são expressamente determinadas nas condições de participação e divulgadas através de nosso site. Os lances são ofertados via web e podem ser acompanhados em tempo real pela página do leilão.
Por favor clique aqui e nos envie-nos seus dados para contato e aguarde o retorno da nossa área comercial em até 2 (dois) dias úteis.
Participação on-line - Assim que o leilão terminar, você receberá um e-mail da Tupinambá Leilões com as orientações para pagamento.
Participação presencial - O procedimento acontece da seguinte forma:
- Tenha todos os documentos solicitados no edital, em mãos;
- Esteja com duas folhas de cheque: uma para o pagamento do bem arrematado e outra para a comissão.
IMPORTANTE:
- A equipe da Tupinambá Leilões irá auxiliá-lo até a transferência do bem para seu nome, porém nós não podemos defender seus interesses diretamente, seja em leilão judicial ou extrajudicial.
- A Tupinambá Leilões recomenda que o arrematante/comprador conte sempre com um advogado antes e após a arrematação do bem. Somente um advogado com inscrição na OAB pode representar o arrematante/comprador em processo judicial para solicitar os documentos necessários para o registro da transmissão de propriedade e para o recebimento da posse do bem arrematado.
- Os prazos de documentações variam de leilão para leilão.
- Em caso de imóveis ocupados, a desocupação é de responsabilidade do arrematante.
- Assuntos relacionados à documentação de imóveis no pós-venda serão tratados exclusivamente com o arrematante/comprador ou seu procurador.