25% TERRAS - SÍTIO DIAS - ÁGUAS DE STA. BÁRBARA. CERQ CÉSAR | Cód do leilão: /001 Terrenos

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Avaliação: R$630.000,00
Incremento: R$5.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 0000694-08.2007.8.26.0136
Ação: Ação Civil Pública – Improbidade Administrativa
Comarca: Cerqueira César
Foro: Cerqueira César
Vara: 1ª VARA
Juiz: Leonardo Labriola Ferreira Menino
Autor: Prefeitura Municipal de Águas de Santa Bárbara
Réu: Cleocir Dias
Advogado do Réu: WALTER DE OLIVEIRA TRINDADE - OAB/SP 394.643

Descrição

Parte ideal correspondente a 25% que cabe ao executado Cleocir Dias, de um imóvel rural, matrícula 10.305, uma gleba de terras, situada no bairro Três Barras, no município de Águas de Santa Bárbara, desta comarca de Cerqueira César, Estado de São Paulo, com a seguinte descrição: O referido imóvel é delimitado por um polígono irregular, cuja demarcação se inicia pelo marco MP, cravado no canto que o imóvel faz com a propriedade do Sr. Arlindo Alves Barbosa e a propriedade da Sra. Dionice Terezinha Antonio, deste segue dividindo com os seguintes rumos e medidas, segue com um rumo de 9°32'36"NE, a distância de 59,60 metros, até o marco 1, deste segue com um rumo de 1°20"50"NW a distância de 374,00 metros até o marco 4, deste segue com um rumo de 86°35"15" SE,  confrontando com os imóveis de Sra. Dionice Terezinha Antonio, Sr. Celso Aparecido Rosa; Sr. Benedito Antonio de Oliveira; Sr. Alicio Frederico dos Santos; Sra. Dirce Correia Gonzales, a distância de 723,00 metros, até o marco 12, deste segue com um rumo de1°32'30"NW, confrontando com a propriedade da Sra. Dirce Correia Gonzales, a distância de 708,00 metros, até o marco 17, cravado a margem esquerda do rio Pardo, deste segue sentido contrário de sua água corrente cerca de 129,00 metros, até o marco 18, cravado junto a divisa com a propriedade do Sr. Lúcio Ribeiro da Silva, deste segue com um rumo de 7°37'00"SE, a distância de 369,00 metros, até o marco 19, cravado a margem direita do Córrego Três Barras, deste segue sentido contrário de sua água corrente cerca de 720,00metros, até o marco 24, cravado junto a divisa com a propriedade do Sr. Arlindo Alves Barbosa, deste segue com um rumo de 88°13'20"NE, a distância de 1.005,00 metros, até o marco MP, já citado. O polígono acima descrito abrange a área de 21,00 alqueires paulista ou 50,82 hectares. ”OBS: o Imóvel possui Benfeitorias indivisíveis sendo elas 03 casas de madeira cobertas de telhas, 01 barracão de retiro e 01 barracão para guardar equipamentos ambos em madeira, coberto de telhas, não sendo estes avaliados, avaliei apenas a terra nua. AVALIAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais o alqueire) o alqueire.

21,00 alqueires (área do terreno) x R$ 120.000,00 (preço do alqueire) = R$ 2.520.000,00.

Avalia-se o referido imóvel situados no Sítio Dias, Bairro Três Barras, na Cidade de Águas de Santa Bárbara - SP, Matrícula nº 10.305, CRI Cerqueira César, em TOTAL R$ 2.520.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil reais). Sendo a parte ideal do Executado Avaliada em R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais).

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

Habilitação Necessária para envio de propostas
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Localização

Sítio Dias, Bairro Três Barras na Cidade de Águas de Santa Bárbara – SP, Águas de Santa Bárbara - SP

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