APARELHOS AERONÁUTICOS - JABOTICABAL | Cód do leilão: /001 Diversos

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Avaliação: R$18.563,50
Incremento: R$200,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 0002337-64.2020.8.26.0291
Ação: Cumprimento de Sentença – Transporte Aéreo
Comarca: Jaboticabal
Foro: Jaboticabal
Vara: JEC - Juizado Especial Cível e Criminal
Juiz: Jorge Luis Galvão
Autor: Luciano Aparecido Gaspardo
Autor: Denise Aparecida Pastorelli Gaspardo
Réu: Passaredo Linhas Aéreas

Descrição

01 aparelho componente de aviação Lending Light 4319586, no valor de R$ 15.718,00 (quinze mil e setecentos e dezoito reais); 03 aparelhos Headset, Ramp. 125G12, no valor de R$ 948,50 (novecentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos ) cada unidade.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Parcelamento do Artigo 895 do Código de Processo Civil: Válido somente para ações extrajudiciais e judiciais, respeitando-se os prazos do referido artigo.

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

Habilitação Necessária para envio de propostas
Este lote já possui lance à vista, portanto não serão mais recebidas propostas. Participe você também...Dê um lance!

Localização

Avenida Thomaz Alberto Whately, S/N - Jardim Jóquei Clube - Ribeirão Preto - SP

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