IMÓVEL/GALPÃO 220M² NO BRÁS/SP - RUA ANDRÉ LEÃO | Cód do leilão: /001 Comerciais

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Avaliação: R$900.000,00
Incremento: R$5.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA DO TERRENO
220,00m²

Informações

Número do Processo: 0001357-77.2014.8.26.0534
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Comarca: Santa Branca
Foro: Santa Branca
Vara: Única
Juiz: Adriana Vicentin Pezzatti de Carvalho
Autor: Messer Gases Ltda
Réu: Pacific do Brasil Indústria e Comércio Ltda
Réu: Christopher Leon
Débito: R$ 121.070,72, atualizado em 01/01/1900 referente a Atualizado até FEV/2024

Descrição

BEM PENHORADO: Penhora de 50% da nua-propriedade do imóvelmatriculado sob nº. 48.102 perante o 7º Cartório de Registro de Imóveis de SãoPaulo/SP.

Um imóvel objeto da matrícula de nº 48.102, CRI – 7º Oficial de Registro de imóveis da comarca da capital- São Paulo, o qual passo à descrição: - Um prédio, e seu respectivo terreno situados à Rua André Leão, nºs 74 e 78, antigo nº 68, no 16º SUBDISTRITO- MOOCA, medindo o terreno 10,00m., de frente para a citada rua por 22,00 m., da frente aos fundos, como 220,00 m², confrontando de um lado e pelos fundos, com Romildo Ozório, e de outro lado com Palminiro Monaco; atualmente confronta pela frente com a citada Rua André de Leão, pelo lado direito e fundos, visto dessa rua, co o prédio sem número da Rua Dr. Freire; do lado esquerdo com os nºs 88 e 82 da Rua André de Leão. - Em diligência, constatei que o prédio ali instalado é do tipo galpão de uso comercial/industrial (fotos em anexo), na cor predominantemente marrom e portão preto, com entrada para pedestre, estando referido galpão em bom estado de conservação, pelo qual procedo à AVALIAÇÃO em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), estimativa obtida em site destinado à venda e aluguel exclusivamente de galpões na região do Brás-SP (Lopes.com.br).

OBS: (1) Apesar de existir usufruto registrado na matrícula, na prática ele já se encerrou, visto que o usufrutuário faleceu em 05/05/2021 (certidão às fls. 469), sendo que a formalização do encerramento depende apenas de registro do óbito na matrícula; (2) credor com penhora anterior na matrícula: Av. 15 (Penhora) Processo nº. 0000238-63.2014.5.15.0138, 2ª Vara do Trabalho de Jacareí/SP, Exequente: Marcos Pereira de Jesus – CPF nº. 269.047.928-17. ADENDO: Esta penhora foi cancelada pelo Juízo da Vara Trabalhista, porém ainda não foi registrado na matrícula; (3) Demais gravames que não configuram penhora, mas apenas arresto ou indisponibilidade: Av. 14 (Arresto) Processo nº. 1064695-83.2013.8.26.0100, 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, Exequente: Salum Abdalla Construções Participações e AdministraçãoLtda – CNPJ nº. 53.432.290/0001-09; Av. 16 (Indisponibilidade) Processo nº. 1001238-24.2021.5.02.0033, TRT 2ª Região.

Valor da Avaliação do imóvel: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais)

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

Habilitação Necessária para envio de propostas
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Localização

Rua André de Leão, 74 e 78 - Brás - São Paulo - SP

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