MOTO HONDA/IMP, ANO 1974 - SOCORRO JEC | Cód do leilão: /001 Veículos

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Avaliação: R$2.000,00
Incremento: R$200,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
MARCAS
HONDA
MODELOS
IMP
ANO DE FABRICAÇÃO
1974

Informações

Número do Processo: 1001332-30.2020.8.26.0601
Ação: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Comarca: Socorro
Foro: Socorro
Vara: JEC - Juizado Especial Civel e Criminal
Juiz: FERNANDA YUMI FURUKAWA HATA
Autor: Eduardo Bnafim Mouro
Réu: Patrícia Aparecida de Souza Casagrande
Débito: R$ 5.742,79, atualizado em 01/01/1900 referente a

Descrição

50% do veículo Importado/Honda, Placa DCL9176, ano 1974, cor vermelha, a qual o Sr. Edson informou que funciona mas a bengalça está avariada e dificulta a condução, banco em bom estado, pintura desgastada, segundo o Sr. Edson, tanto de combustível e motor não são originais dela, pneus bons, peça plástica lateral solta, lanterna e retrovisor ok, o qual o Sr. Edson Lazaro de Oliveira estima o valor da moto de R$ 2.000,00 (dois mil reais). OBS: Por tratar-se de bemindivisível, é autorizada a alienação judicial de sua integralidade, resguardando-se aocoproprietário ou ao cônjuge alheio à execução o direito de preferência na arrematação do bem ou,caso não o queira, a compensação financeira pela sua quota-parte (Art. 843 do CPC).

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Art. 895, CPC. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

Habilitação Necessária para envio de propostas
Este lote já possui lance à vista, portanto não serão mais recebidas propostas. Participe você também...Dê um lance!

Localização

Av.Coronel Germano, 209 - Centro - Socorro - SP

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