PARTE IDEAL 4% DE IMÓVEL RES. R. LUIZ PACCOLA - LENÇÓIS PTA. | Cód do leilão: /001 Residenciais

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Avaliação: R$13.289,40
Incremento: R$300,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 0002695-43.2000.8.26.0319
Ação: Execução Fiscal - ICMS
Comarca: Lençóis Paulista
Foro: Lençóis Paulista
Vara: SEF - Setor das Execuções Fiscais
Juiz: Natasha Gabriella Azevedo Motta
Autor: União Federal - PRFN
Réu: Placca Comercio de Materiais para Construcao Ltda
Réu: Jose Benedito Placca
Débito: R$ 46.156,48, atualizado em 23/06/2015 referente a Dívida Ativa: 80.2.99.102510-20 Valor da Dívida: R$ 46.156,48 – atualizado até 23.06.2015

Descrição

A parte ideal de 4% de 01 (um) Imóvel descrito na matrícula 001154, a saber: uma casa de morada á Rua Luiz Paccola, número 401, e o respectivo terreno, medindo 11,00 metros de frente por 23,20 metros da frente aos fundos, em Lençóis Paulista – SP, construída de tijolos, com cinco cômodos internos, um corredor interno, um cômodo de despejo nos fundos, uma área de frente e outra nos fundos. Nos fundos do terreno há uma construção de um barracão, construído de tijolos, coberto de telhas, com um cômodo e uma área.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Parcelamento realizado pela PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional: Este parcelamento é regido pela Portaria nº 79, de 03 de fevereiro de 2014 da PGFN, entretanto, este parcelamento precisa estar previsto no edital de leilão.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou novas regras para o pagamento parcelado de bem arrematado em leilão, oferecido como garantia em execução fiscal.
O parcelamento poderá ser feito em até 60 vezes, com mensalidades de, no mínimo, R$ 500.

A arrematação de bem oferecido como garantia em execução fiscal extingue a dívida. De acordo com a nova norma, o procurador que atuar no processo deverá solicitar ao juiz a realização do leilão e o parcelamento do valor do bem a ser arrematado.
Caso o valor supere a dívida fiscal, o parcelamento só será deferido quando a diferença for depositada por quem o arrematou. Dessa maneira, o contribuinte poderá levantar imediatamente essa diferença. Se o valor da arrematação for insuficiente para liquidar o débito, a execução fiscal deverá prosseguir pelo saldo remanescente.
O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-Saj ou qualquer outro. Nele, deverão constar algumas informações básicas, como a identificação do contribuinte executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números das inscrições em dívida ativa, bem como as cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado do leilão e da carta de arrematação. Cada prestação será acrescida de juros Selic, mais 1% ao mês.
Se o arrematante deixar de pagar qualquer prestação no vencimento, o parcelamento será automaticamente rescindido. Será acrescido ao valor multa de mora de 50% e o crédito será inscrito em dívida ativa e executado. Se for o caso, o bem dado em garantia poderá ser penhorado.
Para extinguir a execução fiscal é necessária a baixa nos sistemas da procuradoria-geral, que só poderá ser feita, de acordo com a nova portaria, após a expedição da carta de arrematação. Será utilizado como referência o valor da dívida na data da arrematação.

Link
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=original&idAto=100886

Habilitação Necessária para envio de propostas
Este lote já possui lance à vista, portanto não serão mais recebidas propostas. Participe você também...Dê um lance!

Localização

Rua Luiz Paccola, 401 - Lençóis Paulista - SP

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