VEÍCULO GM BLAZER COLINA, ANO 2004/2005, JABOTICABAL-SP | Cód do leilão: 35.JABOT.66/2026/35.JABOT.66/2026 Veículos

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Avaliação: R$28.681,00
Incremento: R$500,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
MARCAS
GM
MODELOS
BLAZER COLINA
ANO DE FABRICAÇÃO
2004/2005

Informações

Número do Processo: 1503156-97.2015.8.26.0291
Ação: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Comarca: Jaboticabal
Foro: Jaboticabal
Vara: Serviço de Anexo Fiscal - SAF
Juiz: Dra. Andrea Schiavo
Autor: Prefeitura Municipal de Jaboticabal
Réu: João Roberto Dias

Descrição

Um veículo GM/Blazer Colina, ano/modelo 2004/2005, placa CMW5C15, placa anterior CMW-5215, Chassi 9BG116GX05C425284, avaliado em R$ 28.681,00 (vinte e oito mil e seiscentos e oitenta e um reais), pela tabela FIPE.

 

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

DA PROPOSTA: Serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, com sinal não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta, e o restante em até 30 (trinta) meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJSP, nos termos dos arts. 891, parágrafo único, e 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º, do CPC. Havendo lance superior ao valor da proposta, esta será automaticamente revogada. Não será admitida nova proposta pelo mesmo proponente, podendo este participar do leilão em igualdade de condições com os demais interessados. O proponente deverá encaminhar cópia da proposta protocolada ao leiloeiro. Não serão admitidas propostas abaixo do valor mínimo estabelecido neste edital.

DO PRAZO PARA O ENVIO DE PROPOSTAS: Os interessados devem observar rigorosamente os prazos estabelecidos no Art. 895, I e II, do Código de Processo Civil, para o envio de propostas, sob pena de preclusão e eventual desconsideração, a fim de evitar nulidades futuras. As propostas apresentadas fora dos referidos prazos, ainda que excepcionalmente acolhidas pelo Juízo competente, não ensejarão, em nenhuma hipótese, a devolução da comissão do leiloeiro, declarando o arrematante, desde já, ciência e concordância com esta condição prevista em edital.

PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a requerer a resolução da arrematação ou promover a execução do valor devido, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º, do CPC.

Habilitação Necessária para envio de propostas
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Localização

Rua Salvador Turco, 101 - Loteamento Santo Antônio - Jaboticabal - SP

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