VEÍCULO TOYOTA ETIOS HB XLS, ANO 2012 - JABOTICABAL/SP | Cód do leilão: 09.JABOT.39/2026/09.JABOT.39/2026 Veículos

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Avaliação: R$36.600,00
Incremento: R$980,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
MARCAS
TOYOTA
MODELOS
ETIOS HB XLS
ANO DE FABRICAÇÃO
2012

Informações

Número do Processo: 1500902-54.2015.8.26.0291
Ação: Execução Fiscal - IPTU/Imposto Predial e Territorial Urbano
Comarca: Jaboticabal
Foro: Jaboticabal
Vara: Serviço de Anexo Fiscal - SAF
Juiz: Dra. Carmen Silvia Alves
Autor: Prefeitura Municipal de Jaboticabal
Réu: Angela Maria Rodrigues

Descrição

Um veículo Toyota/Etios HB XLS, ano 2012, placa FFH-4676, álcool/gasolina, RENAVAM 00488758289, chassi 9BRK29BT7D0001210, avaliado em R$ 36.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos reais).

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

DA PROPOSTA: Serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, com sinal não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta, e o restante em até 30 (trinta) meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJSP, nos termos dos arts. 891, parágrafo único, e 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º, do CPC. Havendo lance superior ao valor da proposta, esta será automaticamente revogada. Não será admitida nova proposta pelo mesmo proponente, podendo este participar do leilão em igualdade de condições com os demais interessados. O proponente deverá encaminhar cópia da proposta protocolada ao leiloeiro. Não serão admitidas propostas abaixo do valor mínimo estabelecido neste edital.

DO PRAZO PARA O ENVIO DE PROPOSTAS: Os interessados devem observar rigorosamente os prazos estabelecidos no Art. 895, I e II, do Código de Processo Civil, para o envio de propostas, sob pena de preclusão e eventual desconsideração, a fim de evitar nulidades futuras. As propostas apresentadas fora dos referidos prazos, ainda que excepcionalmente acolhidas pelo Juízo competente, não ensejarão, em nenhuma hipótese, a devolução da comissão do leiloeiro, declarando o arrematante, desde já, ciência e concordância com esta condição prevista em edital.

PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a requerer a resolução da arrematação ou promover a execução do valor devido, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º, do CPC.

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

Habilitação Necessária para envio de propostas
Este lote já possui lance à vista, portanto não serão mais recebidas propostas. Participe você também...Dê um lance!

Localização

Rua João Faccini, 230 - Jardim das Rosas - Jaboticabal - SP

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