APTO. N° 03 CJ. HB. SÃO JUDAS TADEU ITAPIRA/SP | Cód do leilão: 38.2026/38.2026 Residenciais

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Avaliação: R$38.000,00
Incremento: R$980,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA ÚTIL
49,38m²
ÁREA TOTAL
52,20m²
DORMITÓRIOS
2
VAGAS DE GARAGEM
1

Informações

Número do Processo: 1500180-09.2017.8.26.0272
Ação: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Comarca: Itapira
Foro: Itapira
Vara: Serviço de Anexo Fiscal - SAF
Juiz: Dra. Roberta Gobbo Amorim Camponez
Autor: Prefeitura Municipal de Itapira
Réu: Edson Jorge Moreira
Débito: R$ 2.544,43, atualizado em 31/01/2022 referente a Credor: Caixa Econômica Federal Valor da Dívida: R$ 2544,43 – fls. 138 do processo – atualizado até 31 de janeiro de 2022

Descrição

Um apartamento número 03 (três), localizado no pavimento térreo do edifício identificado como bloco "SCVII-A" 7, do conjunto Habitacional São Judas Tadeu, com acesso pela rua Deodato Cintra,362, cidade e comarca de Itapira/SP, apartamento este composto de dois dormitórios, sala-cozinha, banheiro e área de serviço, com área útil de 49,383 m2, área de uso comum de 2,8242m2, totalizando a área de 52,2072 m2, correspondendo-lhes uma fração ideal de 0,34722% no terreno que na sua totalidade encerra a área superficial de 23.064 m2, compreendida dentro das divisas q confrontações melhor descritas na matrícula n° 19.266, do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Itapira. Cadastro Municipal n° 08.49.07.03. A este apartamento caberá o direito de utilização de uma vaga descoberta para guarda de veículo de passeio, em local indeterminado no estacionamento. O apartamento encontra-se desocupado, e seu proprietário não reside no local, razão pela qual não foi possível constatar seu interior, porém baseado no estado dos apartamentos vizinhos, bem como de todo o "Bloco 7", encontra-se em regular estado de conservação.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

DA PROPOSTA: Serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC). Havendo, no período do leilão, lanço superior ao apresentado na proposta, esta fica automaticamente revogada, sendo vedada a apresentação de outra proposta, por qualquer dos arrematantes. Será permitida, entretanto, a participação do proponente em igualdade de condições, nos demais termos previstos neste Edital. Fica o arrematante obrigado a enviar cópia da proposta protocolada no processo ao leiloeiro para o endereço físico ou eletrônico. IMPORTANTE: Não serão admitidas nem encaminhadas ao MM. Juízo as propostas que não observarem o valor mínimo de venda estabelecido neste edital.

DO PRAZO PARA O ENVIO DE PROPOSTAS: Os interessados devem observar rigorosamente os prazos estabelecidos no Art. 895, I e II, do Código de Processo Civil, para o envio de propostas, sob pena de preclusão e eventual desconsideração, a fim de evitar nulidades futuras. As propostas apresentadas fora dos referidos prazos, ainda que excepcionalmente acolhidas pelo Juízo competente, não ensejarão, em nenhuma hipótese, a devolução da comissão do leiloeiro, declarando o arrematante, desde já, ciência e concordância com esta condição prevista em edital.

PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

 

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

Habilitação Necessária para envio de propostas
Este lote já possui lance à vista, portanto não serão mais recebidas propostas. Participe você também...Dê um lance!

Localização

Rua Deodato Cintra 362, 362 - Cubatão - Itapira - SP

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