TERRENO 263m², PARQUE BALNEÁRIO POIARES, CARAGUATATUBA - SP | Cód do leilão: 18.2026/18.2026 Terrenos

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Avaliação: R$279.823,38
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA DO TERRENO
263,00m²

Informações

Número do Processo: 0000021-52.2025.8.26.0534
Ação: Cumprimento de Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça
Comarca: SANTA BRANCA
Foro: SANTA BRANCA
Vara: Única
Juiz: Dra. Adriana Vicentin Pezzatti de Carvalho
Autor: Wendell Ilton Dias
Réu: Jose Olavo Garcia

Descrição

Um lote de terreno, com uma área total de 263m² do loteamento denominado “Parque Balneário Poiares”, localizado na fazenda Poiares. Este terreno está em rua pavimentada e perto de comércios, assim descrito e confrontado: mede 10,00m (dez metros) de frente para Avenida Marechal Floriano Peixoto; 41,20m (quarenta e um metros e vinte centímetros) de um lado, à esquerda de quem do terreno olha para a avenida, onde confina com o lote nº 09; 30,30m (trinta metros e trinta centímetros) de outro lado, à direita, onde confina com uma área reservada; mais/12,80m (doze metros e oitenta centímetros) para a área reservada até encontrar a divisa do lote 09, encerrando uma área de 263,00m² (duzentos e sessenta e três metros quadrados). Matrícula n° 37.027 do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba – SP.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

Parcelamento do Artigo 895 do Código de Processo Civil: Válido somente para ações extrajudiciais e judiciais, respeitando-se os prazos do referido artigo.

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

visando manifestação de outros eventuais licitantes.

DA PROPOSTA: Serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, ANTERIOR ao início do 1º e do 2º leilão, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC). Havendo, no período do leilão, lanço superior ao apresentado na proposta, esta fica automaticamente revogada, sendo vedada a apresentação de outra proposta, por qualquer dos arrematantes. Será permitida, entretanto, a participação do proponente em igualdade de condições, nos demais termos previstos neste Edital. Fica o arrematante obrigado a enviar cópia da proposta ao leiloeiro para o endereço eletrônico do leiloeiro. IMPORTANTE: Não serão admitidas nem encaminhadas ao MM. Juízo as propostas que não observarem o valor mínimo de venda estabelecido neste edital.

PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

Habilitação Necessária para envio de propostas
Este lote já possui lance à vista, portanto não serão mais recebidas propostas. Participe você também...Dê um lance!

Localização

Avenida Marechal Floriano Peixoto, S/N - Caraguatatuba - SP

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